O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) é um benefício do INSS destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é necessário:
- Estar contribuindo ao INSS (ou dentro do período de graça);
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos graves);
- Passar por perícia médica e comprovar a incapacidade temporária.
Mesmo quem teve o pedido negado pode recorrer. Muitas vezes o indeferimento ocorre por erro do INSS.
Perguntas frequentes:
- Estou desempregado. Posso receber? Sim, se ainda estiver no período de graça.
- Precisa de laudo médico? Sim, e ele deve estar atualizado.
- O INSS negou. Posso recorrer? Sim, com advogado especializado, você pode recorrer na via administrativa ou judicial.
Nosso propósito é transformar vidas, garantindo que o seu direito seja respeitado.
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